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Direitos Previdenciários para Portadores de Doença de Crohn: Saiba Quais Benefícios Você Pode Solicitar

Doença de Crohn condição de ex-Menudo que morreu aos 48 anos

Você sabia que a Doença de Crohn - doença inflamatória do trato gastrointestinal - pode dar direito a benefícios previdenciários? Porém, depende da gravidade e do impacto da doença na capacidade de trabalho de cada um.

Os principais direitos e benefícios são:

 

Auxílio-doença: Concedido ao segurado que, devido à doença, está temporariamente incapacitado para o trabalho. É necessário passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade.

 

Aposentadoria por invalidez: Se a Doença de Crohn incapacitar o segurado de forma permanente para o trabalho e não houver possibilidade de reabilitação para outra atividade, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Também é necessário passar por perícia médica.

 

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Para pessoas com deficiência e baixa renda que não contribuem para o INSS. A Doença de Crohn pode ser considerada uma deficiência se causar incapacidade para a vida independente e para o trabalho.

 

Ressaltamos que para obter esses benefícios, é necessário apresentar laudos médicos, exames e outros documentos que comprovem a condição e a incapacidade.

 

Ademais, para cada benefício mencionado, são necessários os seguintes requisitos:

 

1.       Auxílio-Doença:

1.1. Qualidade de segurado: Estar filiado ao INSS e ter realizado contribuições regulares.

1.2. Carência: Cumprimento de um período mínimo de 12 contribuições mensais. Em alguns casos, a carência pode ser dispensada, como em doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência, embora a Doença de Crohn não esteja explicitamente listada, ela pode ser equiparada dependendo da gravidade.

1.3. Incapacidade temporária: Comprovação por meio de perícia médica do INSS de que a doença incapacita temporariamente o segurado para o trabalho habitual.

1.4. Documentos necessários:

- Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho).

- Laudos médicos, exames e atestados que comprovem a doença e a incapacidade para o trabalho.

- Requerimento de auxílio-doença preenchido.

 

2.       Aposentadoria por Invalidez:

2.1. Qualidade de segurado: Estar filiado ao INSS e ter realizado contribuições regulares.

2.2. Carência: Cumprimento de um período mínimo de 12 contribuições mensais, salvo exceções por doenças graves (aplicação similar ao auxílio-doença).

2.3. Incapacidade permanente: Comprovação por meio de perícia médica do INSS de que a doença incapacita de forma permanente o segurado para qualquer atividade profissional.

2.4. Documentos necessários:

- Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho).

- Laudos médicos, exames e atestados que comprovem a doença e a incapacidade permanente.

- Requerimento de aposentadoria por invalidez preenchido.

 

3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

3.1. Pessoa com deficiência: Comprovação de deficiência que incapacite para a vida independente e para o trabalho.

3.2. Critério socioeconômico: Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

3.3. Residência: Ser brasileiro ou naturalizado, ou estrangeiro com residência comprovada no Brasil.

3.4. Documentos necessários:

- Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho).

- Laudos médicos, exames e atestados que comprovem a deficiência.

- Comprovantes de renda e residência.

- Formulários específicos preenchidos (disponíveis no site do INSS ou em postos de atendimento).

3.5. Observações:

- O BPC não exige contribuição prévia ao INSS.

- O benefício é revisado a cada dois anos para verificar a continuidade das condições que deram origem ao benefício.

 

Para todos os benefícios e direitos previdenciários para portadores de Doença de Crohn, a solicitação pode ser feita online através do portal Meu INSS, por telefone (número 135) ou em agências do INSS, mediante agendamento prévio. A perícia médica é um passo crucial em todos os casos para a concessão dos benefícios.

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