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Como solicitar a aposentadoria no Brasil - Um guia completo

Atualizado: 16 de ago. de 2023


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A aposentadoria é um momento importante na vida de todo trabalhador, e entender os procedimentos e requisitos necessários para solicitar esse benefício é fundamental. Neste guia, vamos explicar os diferentes tipos de aposentadoria existentes no Brasil, os documentos necessários e o passo a passo para realizar o pedido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Continue lendo para obter todas as informações necessárias e garantir uma solicitação tranquila.


Tipos de aposentadoria:

No Brasil, existem diferentes tipos de aposentadoria, cada um deles atendendo a diferentes perfis de trabalhadores. Os principais são:


Aposentadoria por idade:

A aposentadoria por idade é destinada a trabalhadores urbanos que atingiram a idade mínima estabelecida por lei e a carência de contribuições.


Antes da reforma da previdência social, esta idade era de 65 anos de idade para homens e 60 anos para mulheres, bem como o período de carência era de 15 anos, somando 180 contribuições previdenciárias.


A regra de transição, isto é, para aqueles que começaram a contribuir para previdência anteriormente a reforma e estão próximos de se aposentar, são dois os requisitos para cumprir: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens e 60 anos de idade (mais seis meses por ano a partir de 2020, atingindo 62 anos em 2023) e 15 anos de contribuição.


Após a reforma da previdência, ou seja, para aqueles que iniciaram o recolhimento das contribuições após 13 de novembro de 2019, os requisitos passaram a ser de 65 anos de idade e carência de 20 anos (240 contribuições) para os homens; e 62 anos de idade e carência de 15 anos (180 contribuições) para as mulheres.


Aposentadoria por tempo de contribuição:

Anteriormente a Reforma da Previdência, somente era necessário atender a um requisito, o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.


A modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com as novas regras advindas da Reforma da Previdência. Contudo, existem três regras de transição para quem está próximo de se aposentar.


A primeira regra é cabível para quem contribuiu antes da reforma, mas que ainda falta mais de 2 anos para aposentadoria. Neste caso, os requisitos para os homens consistem em 61 anos de idade (mais 6 meses por ano a partir de 202, completando 65 anos de idade em 2027) e 35 anos de contribuição; e, para as mulheres, 56 anos de idade (mais seis meses por ano a partir de 202, atingindo 62 anos em 3031) e 30 anos de contribuição.


A segunda regra é para quem contribuiu antes da reforma e falta menos de 2 anos para se aposentar. Neste caso, os requisitos para os homens consistem em 35 anos de contribuição e cumprir um período adicional de 50% do tempo que faltaria para atingir os 35 anos de contribuição, e para as mulheres as regras são as mesmas, porém, com o tempo de 30 anos.


Nesta modalidade, ocorre uma espécie de pedágio de 50% acerca do período que levaria para se aposentar nas regras antes da Reforma da Previdência. Ou seja, se faltava apenas 1 ano de contribuição para se aposentar antes da reforma, nesta regra de transição, será necessário cumprir o 1 ano faltante + 6 meses de pedágio, totalizando 1 ano de 6 meses de contribuição para solicitar a aposentadoria.


A terceira regra de transição estabelece que os requisitos para homens são 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e cumprir o período adicional do tempo correspondente ao que faltava para atingir os 35 anos de contribuição; e, para mulheres, 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e cumprir o período adicional do tempo correspondente ao que faltava para atingir os 30 anos de contribuição.

Nesta modalidade, ocorre uma espécie de pedágio de 100%, posto que além de contribuir com o tempo faltante, é necessário cumprir o período adicional igual ao tempo faltante da aposentadoria. Ou seja, se faltava apenas 3 anos de contribuição para se aposentar antes da reforma, nesta regra de transição, será necessário cumprir os 3 anos faltantes + 3 anos de pedágio, totalizando 6 anos de contribuição para solicitar a aposentadoria.


Aposentadoria por pontos:

A aposentadoria por pontos leva em consideração é calculada pela soma da idade do segurado mais o tempo de contribuição para o INSS.

É considerada também como uma espécie de regra de transição pois a quantidade de pontos depende do ano, ou seja, existe um aumento progressivo. No entanto, a partir de 2033, o benefício ficará com os requisitos previstos pela reforma, sendo necessário 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.


Os requisitos estabelecidos para os homens consistem em 35 anos de contribuição e 96 pontos (somados a partir da idade + tempo de contribuição) mais 1 ponto por ano, desde 2020, atingindo 105 pontos em 2028. Já para as mulheres são 30 anos de contribuição e 86 pontos (somados a partir da idade + tempo de contribuição) mais 1 ponto por ano, desde 2020, atingindo 100 pontos em 2033.


Aposentadoria especial:

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividade laboral expostos a condições insalubres ou perigosas, como agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.


Anteriormente à Reforma da Previdência, não existia o requisito de idade mínima, era necessário apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição (a depender do agente nocivo ao qual era exposto) e não havia fator previdenciário.


Atualmente, após a vigência da reforma, os requisitos passaram a ser os mesmos para os homens e mulheres: no mínimo 55 anos de idade e 15 anos exercendo atividade especial para as atividades de alto risco; no mínimo 58 anos de idade e 20 anos exercendo atividade de médio risco; e, por fim, no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial para as atividades de baixo risco.


Aposentadoria por incapacidade permanente:

Anteriormente à Reforma da Previdência, essa aposentadoria era denominada e popularmente conhecida como “aposentadoria por invalidez”.


Nesta modalidade, a incapacidade é atestada por laudo pericial realizado por um médico perito com o fim de constatar que o segurado não tem mais condições de continuar exercendo as atividades laborais de forma total e permanente.


Assim, quando existir uma doença que incapacidade o trabalhador de realizar suas atividades habituais, ele pode entrar com o requerimento solicitando a perícia médica para comprovar essa incapacidade. Na perícia, é possível que o médico ateste a incapacidade de forma temporária, concedendo o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); atestar a incapacidade total e permanente, concedendo a aposentadoria por incapacidade permanente; e, por fim, atestar a capacidade laboral, indicando que o trabalhador retorne ao trabalho.


Inclusive, há possibilidade do auxílio por incapacidade temporária ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.


Os requisitos para concessão são os mesmos para homens e mulheres: carência mínima de 12 meses, estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça de manutenção de qualidade de segurado no momento que a doença o incapacitar e estar incapacitado de exercer as atividades habituais total e permanentemente.



 


Documentos necessários:

Antes de dar início ao processo de solicitação da aposentadoria, é importante reunir os documentos necessários para comprovar o tempo de contribuição e demais requisitos. Os principais documentos exigidos são:

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a) Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.).


b) CPF (Cadastro de Pessoa Física).


c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).


d) Comprovantes de contribuição ao INSS, como carnês, contracheques ou declarações de imposto de renda.


e) Documentos que comprovem atividades especiais, como laudos técnicos ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no caso da aposentadoria especial.


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Passo a passo para solicitar a aposentadoria junto ao INSS: A seguir, apresentamos um passo a passo simplificado para realizar o pedido de aposentadoria no INSS:


Passo 1: Agendamento - Entre em contato com o INSS pelo telefone 135 ou pelo site oficial para agendar seu atendimento presencial ou virtual.


Passo 2: Documentação - Reúna todos os documentos necessários, conforme mencionado anteriormente.


Passo 3: Atendimento - Compareça na da


ta agendada ao posto do INSS ou à plataforma virtual, caso tenha optado pelo atendimento remoto.


Passo 4: Análise e aprovação - O INSS analisará sua documentação e informações fornecidas. Em caso de aprovação, você receberá a carta de concessão.


Passo 5: Acompanhamento - Acesse regularmente o site ou aplicativo Meu INSS para acompanhar o andamento do seu pedido e receber informações atualizadas.


Conclusão

Solicitar a aposentadoria no Brasil requer o conhecimento dos diferentes tipos de aposentadoria, a documentação necessária e o processo junto ao INSS. Seguindo os passos mencionados neste guia, você estará preparado para dar início ao seu pedido de aposentadoria de forma organizada e tranquila. Lembre-se de que cada caso pode ter particularidades, portanto, é sempre recomendável buscar orientação especializada para garantir um processo eficiente e sem contratempos.



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